Para especialista, impasse sobre impulsionamento de publicações não afeta eleições e pode ser benéfico em 2020

13 de novembro de 2019 às 14:21

Em lados opostos, Facebook e Twitter têm adotado posições diferentes acerca da publicação de conteúdo político patrocinado nas redes sociais. Enquanto o Facebook é criticado pela veiculação de publicidade “sem freios”, o Twitter anunciou no início de novembro que vai proibir o impulsionamento, sob o argumento de que os anúncios não devem ser afetados por dinheiro.

Apesar do embate, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Leon Safatle, avalia as duas redes sociais como possíveis meios pelos quais os políticos podem encontrar uma plataforma barata para a publicação de conteúdo impulsionado. Isto porque a pouco menos de um ano das eleições municipais, os políticos têm, hoje, somente os recursos do fundo partidário e da doação de pessoa física, que limitam os gastos eleitorais.

Como as mudanças na legislação eleitoral têm sido focadas no controle de despesas, o impulsionamento nas redes sociais aparece como uma possibilidade mais viável e mais barata segundo o especialista. “Isto porque, na medida em que você tem uma limitação de recursos, e tem uma ferramenta de se fazer uma campanha mais barata, este será o caminho das próximas eleições”.

Outro ponto importante segundo Safatle, é que, hoje, o eleitor está mais na internet do que nas ruas, ou assistindo televisão e ouvindo rádio, como era em eleições passadas.

“É bastante positiva a liberação do impulsionamento de conteúdo porque o eleitor está muito mais presente na internet e é natural a migração. Seria anacrônico considerar somente meios tradicionais como televisão e rádio, enquanto a sociedade evoluiu”, afirma o especialista

Legislação é de 1997

A legislação que diz respeito a publicação de conteúdo publicitário está em vigor desde 1997, quando foi aprovada a Lei Geral das Eleições. A lei, porém, vem sofrendo alterações para se adequar às novas tecnologias, aos novos meios de comunicação e às novas realidades.

Hoje a lei em vigor prevê o pagamento de despesas de conteúdo patrocinado na internet, independente da rede social. No entanto, até 2016 o conteúdo patrocinado era proibido em redes sociais. O candidato podia fazer propagada na internet somente através de sites próprios e por meio de suas páginas de perfil, e era vedado o impulsionamento desse tipo de conteúdo.

A permissão para o conteúdo patrocinado só foi dada em 2018, com a apresentação da lei complementar 13.488/17 e pela lei complementar 13.877/19, que incorporou dispositivos que regulam o pagamento das despesas do conteúdo patrocinado e também a data do período permitido.

Para as eleições de 2020, por exemplo, o prazo permitido para a permissão das campanhas publicitárias será a partir do dia 16 de agosto, quando será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.  Antes disso, o advogado diz que o conteúdo patrocinado, em que há o pedido de voto, é considerado propaganda antecipada.

Regras rígidas

As regras da legislação, inclusive, são muito específicas quanto às publicações. Somente o próprio candidato, o seu partido, a sua coligação ou os seus representantes têm a possibilidade de impulsionar este tipo de conteúdo publicitário, porque estes podem ser responsabilizados.

Isto faz, segundo o especialista, com que os políticos tenham que ficar bastante atentos, porque há uma responsabilização para os postulantes, que têm que prestar contas sobre tudo o que foi gasto durante uma campanha eleitoral sob pena de rejeição das contas eleitorais.

“Não é qualquer pessoa que pode produzir conteúdo patrocinado de propaganda eleitoral e divulgar na internet. Nem mesmo sob a alegação de que estaria doando este serviço para a campanha”, pois isto pode acarretar ações judiciais. Neste sentido, os políticos estão extremamente limitados e com um teto de gastos que não pode ser ultrapassado, porque ele poderia incorrer num abuso de poder econômico e que também pode ser considerado uma campanha desproporcional.

Campanha difamatória

Outro ponto que Safatle avalia como algo muito importante diz respeito à utilização destes instrumentos de impulsionamento para denegrir a imagem de algum oponente. “Em meio ao debate sobre a divulgação de fake news, é necessário haver um cuidado com o conteúdo a ser impulsionado, para não denegrir candidaturas, denegrir imagens de pessoas”, afirma o advogado.

O especialista, inclusive, cita que esta situação tem se repetido e não é muito diferente de antigamente. “Antes você tinha as chamadas desconstruções de candidaturas, as injúrias, as infâmias, por outros meios como panfletos anônimos, entrevistas, e isto, hoje, é feito pela internet”, relembra Safatle.

Todas estas condutas continuam sendo ilegais, tanto para quem distribuí, quanto para quem produz.  Por isso o especialista reitera a importância de conscientizar o político, os partidos e toda a classe envolvida nas próximas eleições.

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